O post Advocacia digital: conheça a carreira que está em alta apareceu primeiro em Blog do IDP.
]]>Com novas ferramentas, áreas de atuação e legislações voltadas para o digital, o advogado passou a ter uma presença ainda maior no mundo virtual e nas redes sociais.
Por conta disso, é imprescindível que os profissionais de Direito compreendam o que é a advocacia digital e o que eles precisam saber para ter sucesso e seguir nessa carreira.
Neste artigo, trouxemos explicações sobre o tema, as quais você pode conferir a seguir. Confira!
A advocacia digital é a atuação do advogado voltada para o ambiente digital.
Essa carreira engloba práticas relacionadas a novas tecnologias jurídicas, ferramentas e estratégias digitais, bem como novas leis que abordem o comportamento das pessoas na Internet.
A advocacia digital é uma solução para facilitar o dia a dia do advogado, tornando-o mais eficiente e automatizado, pois permite não somente adquirir novos clientes, como também utilizar tecnologias que tornem a tomada de decisão mais assertiva.
Agora que você sabe o que é a advocacia digital, é importante conhecer os principais temas e conhecimentos que são necessários para ter uma carreira de sucesso na área.
Por isso, elencamos abaixo tudo o que você precisa saber para atuar na advocacia digital.
Uma das ferramentas à disposição do advogado é o marketing digital jurídico.
Por meio dele, o profissional poderá executar estratégias legais e em conformidade com as normas éticas da OAB, as quais serão capazes de atrair novos clientes para seu negócio, através de anúncios digitais, sites ou redes sociais.
Com uma boa estratégia de marketing digital, o advogado cria novas possibilidades de comunicação com seus potenciais clientes, conseguindo focar, também, na construção de uma imagem e uma presença forte no mundo on-line.
Existem várias técnicas de marketing jurídico que podem ser utilizadas na advocacia digital e uma delas é o marketing de conteúdo. Nessa estratégia, o advogado se preocupa em criar conteúdos relevantes e de qualidade para sua audiência, e os distribui gratuitamente no meio escolhido, seja no site, rede social ou portal jurídico.
O marketing de conteúdo permite que o advogado atraia clientes constantemente, pois seu conteúdo estará à disposição sempre que for consultado na internet. Além disso, contribui para transformar o profissional em uma autoridade na sua área de atuação.
Por fim, é importante reforçar que existem outras técnicas de marketing digital que podem ser utilizadas, cabe ao profissional estudá-las e ver qual se adequa melhor ao seu negócio.
O direito brasileiro vem sendo povoado por novas leis regulamentando o comportamento e a segurança digital das pessoas.
Com isso, surgem diferentes formas de atuação na advocacia digital, pautando-se na aplicação dessas leis voltadas para o direito digital.
Para compreender algumas delas, trouxemos 3 importantes leis desta área.
A Lei Carolina Dieckmann, conhecida como a Lei nº 12.737/12, traz em seu texto a tipificação de crimes informáticos, consequentemente alterando o nosso Código Penal.
Ela comina penas para crimes como invasão de aparelhos eletrônicos, interrupção de serviços digitais ou de conexão, falsificação de documentos ou de cartões de crédito ou débito.
A lei traz esse nome informal por ter sido aprovada no mesmo ano em que a atriz teve fotos e conversas íntimas vazadas por uma pessoa que havia recebido aparelhos eletrônicos dela para conserto.
O Marco Civil da Internet, garantido pela lei nº 12.965/14, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, além de estipular diretrizes para a ação do Estado dentro das redes.
A legislação traz temas importantes sobre como a internet deve ser utilizada em território nacional, preservando valores como liberdade de expressão, neutralidade e privacidade.
Ela estabelece critérios de direitos e deveres de usuários, além de trazer regras para a manutenção da privacidade dos mesmos por terceiros, como provedores de serviços de internet e demais empresas.
Por último, temos a Lei Geral de Proteção de Dados, criada a partir da lei nº 13.709/18. Essa é provavelmente a lei que atualmente é a mais relevante dentro do campo do direito digital.
Como o nome já traz, essa lei tem como objetivo específico resguardar os dados pessoais de pessoas e empresas que estão dentro da internet.
Além disso, ela traz um impacto enorme nas relações comerciais de empresas que utilizam os dados das pessoas para prospecção de clientes, uma vez que garante maior transparência das empresas com o público, mostrando como utilizam dados pessoais dos indivíduos.
A proteção de dados é uma das discussões mais relevantes a respeito do direito digital no mundo inteiro. Ter uma legislação específica para essa proteção, que garante maior transparência na manipulação desses dados pelas empresas, foi um passo fundamental para a área no Brasil.
As lawtechs ou legaltechs são empresas que desenvolvem soluções tecnológicas voltadas para o mercado jurídico.
Seus produtos podem variar desde softwares jurídicos até programas e APIs de extração de dados, cálculo de prazos e honorários, compilação de estatísticas sobre a atividade de um escritório de advocacia ou departamento jurídico.
Desta forma, o profissional interessado em advocacia digital poderá atuar no jurídico dessas empresas, ou, então, pode usufruir de suas soluções em sua própria atividade.
Por isso, é importante compreender quais tecnologias e ferramentas jurídicas se encontram hoje, no mercado, para facilitar a vida do advogado. Abaixo, compilamos algumas delas a título de conhecimento.
Softwares jurídicos são tecnologias capazes de automatizar tarefas e procedimentos repetitivos, acompanhar prazos, publicações e processos, controlar os aspectos financeiros de um escritório e gerenciar contratos de prestação de serviços realizados com clientes.
Cada programa pode ser feito sob medida, por contratação fixa ou por módulos, a depender da empresa que o produz.
Existem diferentes tipos de softwares jurídicos no mercado e, por conta disso, é importante que o advogado conheça o funcionamento do seu escritório para saber qual tecnologia supre melhor suas necessidades.
Os conceitos de jurimetria, volumetria e indicadores jurídicos têm evoluído junto com a tecnologia.
A jurimetria, por exemplo, é compreendida como a estatística aplicada ao Direito, e pode ser facilmente utilizada por meio de softwares jurídicos, os quais automatizam análises de dados sobre cada aspecto do seu escritório.
Essa mensuração deve ser capaz de gerar previsões para o seu negócio, sejam elas de ganho ou perda de causas, ganhos ou perdas financeiras.
A volumetria, por sua vez, trata da análise de dados menos aprofundados, sem ser possível gerar previsões a partir deles. Ela visa indicar, por exemplo, quantos processos você tem ativos, quantos estão aguardando audiência, quantos já estão em fase de cumprimento de sentença e execução, e assim por diante.
Tanto a jurimetria e a volumetria performam associadas a indicadores jurídicos. Estes dizem respeito à forma como serão mensurados os resultados de ações tomadas, a partir de informações quantitativas geradas.
Assim, utilizando indicadores jurídicos no seu escritório é possível determinar prioridades, tomar decisões baseadas em dados, rastrear as origens dos resultados e localizar anomalias e desvios.
Outro ponto que merece destaque na advocacia digital é com relação às assinaturas digitais e eletrônicas.
Essas ferramentas não apenas mantêm a mesma segurança jurídica dos documentos quando comparados àqueles assinados fisicamente e autenticados em cartório, como também agilizam a rotina dos advogados e facilitam a gestão de contratos.
A assinatura eletrônica é aquela que envolve todos os métodos online que assinem, acessem, validem documentos, operações ou plataformas. Assim, ela engloba todas as modalidades de aceites realizados no meio virtual.
Já a assinatura digital é considerada uma espécie de assinatura eletrônica, sendo ela criptografada e baseada em um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora Credenciada.
Conhecer os benefícios e as funcionalidades que as assinaturas eletrônicas podem trazer para o melhor desempenho das atividades do seu escritório é essencial para todos os profissionais que desejam seguir carreira na advocacia digital.
Como foi possível perceber, são muitos conhecimentos voltados ao mundo online que o advogado digital precisa ficar por dentro.
Nesse contexto, inserem-se as ferramentas de cibersegurança, as quais permitem uma atuação mais segura do advogado, seja no seu próprio computador, seja em todas as redes utilizadas em seu escritório.
Alguns exemplos dessas ferramentas são:
É claro que, além dessas, existem outras ferramentas de segurança digital que merecem atenção e devem ser conhecidas ao longo da carreira jurídica voltada para o digital.
Por fim, chegamos ao último ponto de destaque – mas não menos importante – sobre a advocacia digital: os escritórios virtuais.
Com a vasta quantidade de ferramentas digitais à disposição para advogados, desde o peticionamento eletrônico pelos próprios sites dos tribunais, até softwares jurídicos de acesso remoto a partir de qualquer lugar, grandes escritórios deixaram de ter sedes físicas e migraram para o ambiente virtual.
Assim, os profissionais passaram a criar verdadeiros portais on-line, devidamente estruturados para atender ao público e fornecer conteúdo jurídico de qualidade para seus potenciais clientes.
A partir dos escritórios digitais, os advogados conseguem:
Como se pode perceber, são inúmeras vantagens que os escritórios virtuais podem oferecer para os advogados, sem que se perca a qualidade nos atendimentos e a produtividade diária ideal.
Em atenção a tudo o que foi exposto, é evidente que a advocacia digital está abrindo novos rumos para os advogados e para os escritórios de advocacia.
Com novas áreas de atuação voltadas para a proteção virtual das pessoas, com possibilidades de implementar estratégias de marketing digital jurídico, com novas tecnologias surgindo para trazer melhorias às rotinas dos advogados, não há como negar que a advocacia digital é vista como uma tendência no mercado jurídico para os próximos anos.
Assim sendo, cabe ao advogado encontrar as soluções digitais que melhor se adequem à sua carreira, buscando sempre atuar com ética, probidade e respeito profissional, seja no ambiente físico ou virtual.
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]]>O post Liberdade de expressão na internet: até onde vai? apareceu primeiro em Blog do IDP.
]]>Portanto, abordaremos aqui a liberdade de expressão na internet, sua relação com os direitos da personalidade e a tendência da jurisprudência nesse conflito.
Acima de tudo, a liberdade de expressão é um direito particularmente fundamental, básico, pois sua proteção é vital para a dignidade da pessoa e para a estrutura democrática do nosso país.
Analogamente, a Constituição prevê a liberdade de expressão no artigo 5º:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Entretanto, nenhuma garantia é absoluta, portanto, pode ser restringida quando conflitar com outra ou valores constitucionais.
Nesse ponto, deve-se enfatizar que fatores necessários à integridade moral de outras pessoas e mesmo à segurança coletiva podem ser legalmente invocados para limitar o direito à liberdade de expressão.
E, assim, é importante revisitar os direitos da personalidade.
Em síntese, eles são os direitos inatos à pessoa humana e às suas relações sociais. Tais prerrogativas pessoais inerentes ao ser humano são tão importantes que são protegidas pela doutrina e jurisprudência como direitos inalienáveis e indisponíveis.
Tais direitos da personalidade são também definidos pelo doutrinador Alberto Bittar como:
“os direitos reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico exatamente para a defesa de valores inatos no homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, o segredo, o respeito, a honra, a intelectualidade e outros tantos.”
Aqui, muita atenção, pois se relaciona bastante com a nossa temática. Afinal, a garantia constitucional de proteção da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem da pessoa e dos demais elementos inerentes à personalidade tem carga bastante valorativa no sistema legal.
Analogamente à previsão constitucional, o artigo 12, da Declaração Universal dos Direitos Humanos também afirma que:
“Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques” (UNESCO,1948).
Portanto, percebe-se que o direito da liberdade de expressão quando confronta com a esfera da intimidade de outra pessoa, isto é, direitos da personalidade, configura sim robusto ato.
Nesse caso, passaremos a analisar então como ficam os direitos da personalidade em relação à liberdade de expressão.
Primeiramente, o direito à liberdade de expressão não é absoluto. Todavia, acompanhamos o tremendo crescimento e expansão da Internet e também encontramos muitas expressões de opinião e troca de informações que incitam a violência, a intolerância e o abuso de poder.
Como fica a liberdade de expressão na internet nesse cenário, afinal?
Certamente quando falamos em liberdade de expressão na Internet, encontramos outros direitos que devem ser considerados: direito à vida, à intimidade, à igualdade, à segurança, à propriedade, isto é, direitos da personalidade, vistos anteriormente.
Assim, a famigerada liberdade de expressão que agredir outro cidadão pode ser contida e reprimida, pois como visto a liberdade de expressão não é um direito absoluto, ainda mais quando se torna uma ameaça atroz aos direitos da personalidade.
Em suma, é importante também notar que quando ocorre um conflito de direitos básicos, o peso desses direitos serve como uma força motriz para o equilíbrio dentro do sistema legal, buscando um processo de balanceamento pela carga valorativa do direito no caso.
Portanto, a liberdade de expressão pode ser restrita e não pode ser exercida de forma abusiva para prejudicar os direitos de terceiros.
Ademais, vejamos jurisprudência sobre a temática:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. RETIRADA DE PUBLICAÇÃO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E TEXTOS COM EXPRESSÕES AGRESSIVAS E DESRESPEITOSAS. PONDERAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO VS. DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE. PREVALÊNCIA DESTE ÚLTIMO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O alcance legítimo do direito fundamental à liberdade de expressão (art. 5º, inc. IX, da Constituição Federal) deve ser ponderado em contraposição à garantia constitucional de proteção da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem da pessoa (art. 5º, inc. X, da Constituição Federal) e dos demais elementos ínsitos à personalidade.
2. A publicação que veicula texto redigido de forma a atingir a esfera da intimidade de outra pessoa configura abuso do direito à liberdade de expressão. Nesse caso em especial, merece prestígio o direito fundamental à intimidade em detrimento da liberdade de expressão. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJ-DF 07168381520178070000 DF 0716838-15.2017.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 11/04/2018, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/04/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Em primeiro momento, ressalta-se que a liberdade de expressão é um direito particularmente fundamental, pois sua proteção é essencial para a dignidade da pessoa e para a estrutura democrática do nosso país.
Em segundo momento, é importante perceber que quando se fala em liberdade de expressão na internet certamente se entrelaçam garantias constitucionais da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa humana.
Portanto, como o direito à liberdade de expressão não é absoluto, ele pode ser contido quando atenta contra direito fundamental de outro cidadão. Conforme mostra também jurisprudência.
É imprescindível, dessa forma, que qualquer pessoa que de fato entenda o que a lei dispõe sobre a liberdade de expressão atue como fiscal na observância da convivência pacífica entre o direito da liberdade de expressão na internet e o respeito às garantias da personalidade.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça: “o dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas.”
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMAGEM DISPONIBILIZADA EM VÍDEO PUBLICADO NA REDE SOCIAL FACEBOOK, COM NÍTIDA CONOTAÇÃO ERÓTICA. RÉ QUE, NOTIFICADA, DEIXA DE EXCLUIR O CONTEÚDO (ART. 21 DA LEI Nº 12965/14). VIOLAÇÃO A DIREITO DA IMAGEM, COM PROTEÇÃO LEGAL (ART. 20, CAPUT, DO CC) E CONSTITUCIONAL (ART. 5º, X DA CF/88). DANO MORAL EVIDENCIADO. (…) O administrador de rede social que, notificado da publicação de conteúdo com cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização, ainda assim não promove o bloqueio ou a exclusão do material, viola direito da personalidade, cometendo, em consequência, ato ilícito passível de compensação financeira. (…)(TJ-SC – RI: 03211083020158240038 Joinville 0321108-30.2015.8.24.0038, Relator: Luís Paulo Dal Pont Lodetti, Data de Julgamento: 10/04/2019, Quinta Turma de Recursos – Joinville)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. RETIRADA DE PUBLICAÇÃO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E TEXTOS COM EXPRESSÕES AGRESSIVAS E DESRESPEITOSAS. PONDERAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO VS. DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE. PREVALÊNCIA DESTE ÚLTIMO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O alcance legítimo do direito fundamental à liberdade de expressão (art. 5º, inc. IX, da Constituição Federal) deve ser ponderado em contraposição à garantia constitucional de proteção da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem da pessoa (art. 5º, inc. X, da Constituição Federal) e dos demais elementos ínsitos à personalidade. 2. A publicação que veicula texto redigido de forma a atingir a esfera da intimidade de outra pessoa configura abuso do direito à liberdade de expressão. Nesse caso em especial, merece prestígio o direito fundamental à intimidade em detrimento da liberdade de expressão. 3. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07168381520178070000 DF 0716838-15.2017.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 11/04/2018, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/04/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral.” (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
O post Liberdade de expressão na internet: até onde vai? apareceu primeiro em Blog do IDP.
]]>O post LGPD: Tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados apareceu primeiro em Blog do IDP.
]]>Neste cenário, as empresas necessitam se adaptar naturalmente à nova realidade e o advogado precisa estar consciente de todos os detalhes da LGPD para orientar seu cliente.
Além disso, o Direito Digital vem sendo um excelente nicho para jovens advogados, por isso, vamos desvendar a LGPD para que ela pare de ser um bicho papão no seu escritório e na sua vida.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que protege os dados pessoais de pessoas físicas, isto é, pessoas naturais.
Aqui, atente-se para o primeiro ponto, a Lei n. 13.709/2018 não tem como fim os dados da empresa ou instituições públicas e privadas, mas os dados que essa pessoa jurídica tem das pessoas físicas.
Agora o segundo ponto, enquadra-se dentro dessas pessoas físicas protegidas pela LGPD: dados de funcionários, parceiros, clientes, terceiros, acionistas e muitos outros. Percebe-se aqui um caráter vastíssimo, portanto.
Vejamos neste momento a literalidade da Lei n. 13.709/2018:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Agora que você já entendeu o que é a LGPD, seguiremos com desenvolvimento dos pontos dessa legislação.
A LGPD funciona de maneira muito análoga à General Data Protection Regulation (GDPR), lei europeia de proteção de dados. Dessa forma, a Lei n. 13.709/2018 atua também de maneira muito principiológica e na exigência de indicadores auditáveis.
Encontram-se os fundamentos da LGPD no art. 2º. Aqui, atenção: Interpretação que por hipótese venha a ferir tais princípios se torna inadequada para o funcionamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Vale a pena passarmos pelos seus fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O objetivo da LGPD é proteger dados de pessoas naturais, isto é, a proteção da pessoa humana, principalmente no que diz respeito à proteção do livre desenvolvimento da personalidade mediante a garantia da sua autodeterminação informacional.
Reafirmando esse objetivo, podemos ver na doutrina:
“Inspirada na lei europeia de proteção de dados, conhecida como General Data Protection Regulation (GDPR), a LGPD tem como objetivo proteger dados pessoais de pessoas naturais, ou seja, pessoas físicas”. (Garcia, Lara R, 2020)
A importância da LGPD está intimamente ligada à proteção e à garantia dos direitos humanos fundamentais da população brasileira. Ela é a legislação mais específica sobre privacidade e impõe, inclusive, multas pelo descumprimento de sua normativa.
Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não seja a única lei que rege a privacidade, há também a Constituição Federal, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Habeas Data, o Decreto do Comércio Eletrônico entre outros, a LGPD é a mais específica sobre o tema e, por isso, tem principal relevância.
Para simplificar o entendimento da LGPD, esquematizamos abaixo de maneira fácil e simples a estrutura da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para te guiar.
Agora que você já passou por toda a LGPD, precisamos ressaltar a coisa mais importante deste artigo. Vamos lá?
As empresas estão cada vez mais migrando para o digital. A economia caminha neste sentido e não há mais volta. Facebook, Google, Uber… já são as marcas mais valiosas do mundo. E a demanda desse mercado vai crescer cada dia mais.
É perceptível que o conhecimento do Direito Digital é um diferencial na advocacia hoje. O profissional que está preparado e seguro para orientar o cliente sai na frente e surfa no “oceano azul” (conceito de diferenciação competitiva utilizada por líderes de mercado).
No entanto, para o advogado que já atende esse cliente empresarial e não quer perdê-lo, acreditamos que o momento de se destacar nesse novo segmento do Direito é agora.
Além disso, há uma grande procura pelo Direito Digital principalmente no núcleo dos jovens advogados e acreditamos que daqui a dois, cinco anos, esses profissionais poderão já dominar o mercado.
Por isso, o Direito Digital é tão imprescindível e relevante na advocacia atual. Então, não deixe para amanhã o profissional que você pode construir hoje.
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