Deprecated: Optional parameter $post_id declared before required parameter $field is implicitly treated as a required parameter in /home/wwonli/public_html/blognovo/wp-content/plugins/advanced-custom-fields/includes/acf-value-functions.php on line 54

Deprecated: Optional parameter $value declared before required parameter $field is implicitly treated as a required parameter in /home/wwonli/public_html/blognovo/wp-content/plugins/advanced-custom-fields/includes/acf-value-functions.php on line 166

Deprecated: Optional parameter $post_id declared before required parameter $field is implicitly treated as a required parameter in /home/wwonli/public_html/blognovo/wp-content/plugins/advanced-custom-fields/includes/acf-value-functions.php on line 166

Deprecated: Optional parameter $key declared before required parameter $value is implicitly treated as a required parameter in /home/wwonli/public_html/blognovo/wp-content/plugins/advanced-custom-fields/includes/ajax/class-acf-ajax.php on line 76

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/wwonli/public_html/blognovo/wp-content/plugins/advanced-custom-fields/includes/acf-value-functions.php:54) in /home/wwonli/public_html/blognovo/wp-content/plugins/wp-fastest-cache/inc/cache.php on line 373
Prática Jurídica – Blog do IDP https://online.idp.edu.br/blognovo Só mais um site WordPress Thu, 22 Apr 2021 17:18:27 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.7.2 Agravo de Petição: entenda tudo sobre ele. https://online.idp.edu.br/blognovo/direito-do-trabalho/agravo-de-peticao/ https://online.idp.edu.br/blognovo/direito-do-trabalho/agravo-de-peticao/#comments Thu, 22 Apr 2021 17:18:26 +0000 https://online.idp.edu.br/blog/?p=557 Em primeiro lugar, quando falamos em Agravo de Petição, estamos diante de um recurso trabalhista utilizado propriamente na fase de execução e não na fase de conhecimento. A título de informação, esse tipo de Agravo já foi previsto pelo Código de Processo Civil de 1973 como uma espécie de recurso. Confira aqui mais sobre Direito […]

O post Agravo de Petição: entenda tudo sobre ele. apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
Em primeiro lugar, quando falamos em Agravo de Petição, estamos diante de um recurso trabalhista utilizado propriamente na fase de execução e não na fase de conhecimento.

A título de informação, esse tipo de Agravo já foi previsto pelo Código de Processo Civil de 1973 como uma espécie de recurso. Confira aqui mais sobre Direito Processual Civil. Entretanto, atualmente só existe no âmbito do Processo do Trabalho.

Dessa maneira, tendo como foco o recurso de Agravo de Petição no Processo do Trabalho, veremos as suas peculiaridades.

O que é o agravo de petição trabalhista?

No processo do trabalho, o Agravo de Petição é o recurso interposto para impugnar decisões terminativas ou definitivas, proferidas na fase de execução pelo juiz ou presidente do respectivo tribunal. 

Com efeito, ele não deve ser utilizado para rebater toda e qualquer decisão proferida nessa fase, mas apenas aquelas de caráter definitivo ou terminativo.

A previsão desse recurso está no art. 897 da Consolidação das Leis Trabalhistas:

Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções

Conforme redação legislativa, o prazo para interposição do agravo é de 8 (oito) dias a contar da data em que a decisão for proferida pelo juiz na execução.

Dessa forma, ocorrendo o vencimento do prazo em dia não útil, será prorrogado para o próximo dia útil.

Frise-se ainda que o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública e a Fazenda Pública possuem prazo em dobro para interposição do agravo.

Agravo de Petição e o Agravo de Instrumento: quais as diferenças no processo do trabalho?

Apesar de ambos serem previstos como espécies de agravo pelo art. 897, da CLT, o Agravo de Petição e o Agravo de Instrumento têm hipóteses de cabimento diferentes.

Com efeito, o Agravo de Petição é propriamente interposto na fase de execução, para impugnar uma decisão definitiva ou terminativa. 

De outro modo, o Agravo de Instrumento é usado para destrancar outros recursos, que forem denegados através de despachos do Juiz. 

Dessa forma, geralmente, o Agravo de Instrumento é usado contra decisões interlocutórias, enquanto o Agravo de Petição é utilizado para decisões definitivas ou terminativas. 

Quais as hipóteses de cabimento?

O Agravo de Petição, na prática, é recurso da fase de execução, como visto anteriormente, que pode ser interposto nas seguintes hipóteses:

  1.  Em face de sentença de embargos de execução, embargos de adjudicação ou embargos à arrematação. 
  1.  Em face de sentenças em ações de Embargos de Terceiros e; 
  1.  Em face de incidentes à execução ou decisão que extingua a execução.

A saber, como todos os recursos, o agravo também deve atender a determinados pressupostos recursais, como:

  • Tempestividade;
  • Legitimidade; 
  • Interesse; e
  • Inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito. 

Contudo, o preparo, que é o recolhimento das custas, não é uma exigência para a interposição do agravo, pois somente será cobrado no final da execução. 

Ainda no tocante aos pressupostos, o art. 897, §1º também estabelece um que é específico do Agravo de Petição:

‘‘O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença’’.

Significa que o agravante deverá especificar no recurso as razões da revisão sobre a matéria impugnada.

Isso se chama ‘‘delimitação da matéria’’ e serve para que a execução possa prosseguir em relação às demais matérias que não forem objeto do Agravo de Petição, conforme preceitua a Súmula 416 do Tribunal Superior do Trabalho:

‘‘Súmula 416, TST – Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo”

Portanto, pode-se dizer que o Agravo de Petição não possui o efeito suspensivo de alguns recursos, mas somente o efeito devolutivo.

Qual a competência para julgar o Agravo de Petição?

Em tese, a competência para julgar um Agravo de Petição depende de quem proferiu a decisão.

Com efeito, o § 3º do art. 897 cuida de disciplinar essa questão:

“Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença”.

Portanto, quando a decisão agravada for proferida por um juiz da vara do trabalho de primeiro grau ou juiz de Direito, o Agravo de Petição deverá ser dirigido ao TRT e julgado por uma de suas turmas. 

Considerações finais

Ante o que foi exposto, conclui-se que o Agravo de Petição, disciplinado pelo art. 897 da CLT, é um recurso de suma importância para a parte executada no Processo do Trabalho.

A partir desse recurso, a parte executada poderá no prazo de 8 (oito) dias impugnar decisão definitiva, terminativa que discorde proferida na fase de execução. 

No mais, para a interposição do agravo, o recolhimento das custas recursais não é uma exigência, pois serão cobradas apenas ao final da execução.

Confira agora um modelo de prática trabalhista redigido por Jouberto Cavalcante e Francisco Neto de Agravo de Petição no Processo do Trabalho para auxiliar na elaboração da sua peça: Modelo de Agravo de Petição.

O post Agravo de Petição: entenda tudo sobre ele. apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
https://online.idp.edu.br/blognovo/direito-do-trabalho/agravo-de-peticao/feed/ 1
O que é execução fiscal? https://online.idp.edu.br/blognovo/direito-tributario/execucao-fiscal/ https://online.idp.edu.br/blognovo/direito-tributario/execucao-fiscal/#respond Mon, 19 Apr 2021 16:00:00 +0000 https://online.idp.edu.br/blog/?p=541 Em primeiro lugar, a execução fiscal se trata de um processo judicial por meio do qual a Fazenda Pública cobra do devedor débitos inscritos na dívida ativa.  Aqui, veremos a seguir os principais pontos da execução fiscal e algumas dicas práticas para regularizar a situação. Como funciona? Em síntese, é a Lei 6.830/80 que cuida […]

O post O que é execução fiscal? apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
Em primeiro lugar, a execução fiscal se trata de um processo judicial por meio do qual a Fazenda Pública cobra do devedor débitos inscritos na dívida ativa. 

Aqui, veremos a seguir os principais pontos da execução fiscal e algumas dicas práticas para regularizar a situação.

Como funciona?

Em síntese, é a Lei 6.830/80 que cuida de disciplinar esse processo fundado em um título executivo extrajudicial, a Certidão de Dívida Ativa (CDA).   

Com efeito, após iniciado o processo de execução fiscal, o primeiro despacho do juiz consiste em citar o executado para que dentro do prazo de cinco dias possa pagar a dívida ou oferecer uma garantia em juízo.  

Logo, o objetivo da Fazenda Pública com a execução é realizar a expropriação dos bens do devedor que sejam suficientes para pagar o débito, quando este não fizer de forma espontânea.

O que são embargos à execução fiscal?

Para todos os efeitos, os embargos à execução fiscal são um meio típico de defesa do executado, com previsão no art. 16 da lei 6.830/80

Com efeito, os embargos são opostos através de ação autônoma manejada pelo executado, quando este não estiver de acordo com a cobrança do débito ou quiser discuti-lo. Para tanto, essa oposição depende de depósito prévio em juízo. 

Vale frisar que os embargos à execução seguem um rito ordinário, e em que pese já existir uma execução em andamento, o trâmite seguirá normalmente, considerando todas as fases do procedimento ordinário, como a produção de provas, por exemplo.

Somado a isso, a oposição dos embargos suspende automaticamente a execução fiscal. 

Afinal, a partir do momento em que a garantia é dada pelo executado, não há riscos de prejuízo para a Fazenda Pública, pois mesmo que haja demora, o fisco terá garantida a satisfação do seu crédito.

Na prática, o que alegar na defesa de execução fiscal de IPTU?

O IPTU recorrentemente tem sido um exemplo de débito inscrito na dívida ativa. Ocorre que, por se tratar de um imposto sobre bem imóvel, há algumas discussões sobre a possibilidade da penhora recair sobre o único bem de família.

A saber, o direito à moradia tem especial proteção do Estado, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal e é considerado como princípio constitucional relacionado diretamente ao bem de família.

Com base nos ensinamentos da ilustre Maria Berenice Dias:

“O direito de moradia é considerado um dos direitos da personalidade inerente à pessoa humana, quer como pressuposto do direito a integridade física, quer como elemento da estrutura moral da pessoa.”

Em contrapartida a lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, prevê que os débitos referentes ao IPTU são exceção a essa impenhorabilidade. Isso significa que há possibilidade da penhora recair sobre o único bem de família do executado.

Entretanto, em que pese exista disposição nesse sentido, no caso de único bem imóvel de família, é fundamental a observância do princípio da menor onerosidade da execução, contemplado pelo art. 805 do CPC/2015.

Dessa maneira, há formas mais viáveis de se proceder a execução da dívida nessas situações. 

Um exemplo é a substituição do bem de família por qualquer bem que satisfaça o crédito tributário, ou ainda a realização de parcelamentos junto à Fazenda Pública do município que é devido o IPTU.

Dicas na execução fiscal

Na prática, os profissionais da área jurídica que desejam atuar na execução fiscal devem analisar a “Certidão de Dívida Ativa” com cautela. 

Dessa maneira, poderá identificar diversos vícios, entre eles: decadência, prescrição e ilegitimidade passiva.

Decadência

Para a análise da decadência, é importante avaliar a modalidade de lançamento do tributo. Em outras palavras, o profissional deve verificar se os encargos tributários são lançados de ofício, por declaração ou por homologação. 

Isso ocorre porque o marco inicial para a contagem da decadência é diferente dependendo do tipo de imposto e, consequentemente, da modalidade de lançamento.

Prescrição

Conforme determinado no art. 174 do CTN, o prazo da prescrição é de 5 anos. 

Confira mais sobre a legislação tributária no artigo: Código Tributário Nacional: tudo sobre o CTN

É certo que o processo de execução fiscal não pode durar por tempo indeterminado e uma vez não alcançado o objetivo da Fazenda Pública ocorre a prescrição do direito de executar. 

Sendo assim, a Fazenda Pública é quem tem a obrigação de localizar os bens do executado para a expropriação. Mas, não havendo êxito na localização, a execução fiscal é em um primeiro momento suspensa pelo prazo de um ano, nos termos do art 40 da lei 6.830/80.

Findo esse prazo sem a efetiva localização de bens, o processo é enviado para arquivo. 

Isso não significa que ele será extinto, pois qualquer novidade que a Fazenda Pública tenha a respeito de bens em nome do executado, poderá ser usada para dar continuidade à execução fiscal.

Do mesmo modo, caso o processo fique inerte por cinco anos, sem a localização de bens, pode-se ter a declaração da prescrição intercorrente.

Por isso, conferir o requisito da prescrição é imprescindível para verificar a possibilidade de extinguir o débito, segundo o art. 156, V, CTN.

Ilegitimidade Passiva

Em resumo, outra premissa que pode extinguir o débito, e em algumas circunstâncias, proceder a regularização junto ao fisco é a ilegalidade passiva.

Em várias hipóteses, o fisco pode proceder indevidamente, sendo necessário analisar o tipo de tributo, a pessoa que pratica o fato gerador e a responsabilidade de recolhimento de tal tributo. 

Em muitos casos, embora o seu cliente seja a pessoa que pratica o fato gerador, a responsabilidade em recolher não é dele. Por exemplo, o caso do imposto de renda retido na fonte. Nesse caso, a fonte pagadora é responsável especificamente por recolher o imposto.

Percebe-se que esses três, decadência, prescrição e ilegalidade passiva, apesar de não serem os únicos vícios possíveis, são os mais comuns e podem garantir a extinção da cobrança de dívidas, ainda que a empresa ou o seu cliente não as tenha recolhido na época correta.

Logo, além de extinguir o débito fiscal, tais medidas também podem evitar a constrição patrimonial e, em alguns casos, a regularização de toda a situação.

O post O que é execução fiscal? apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
https://online.idp.edu.br/blognovo/direito-tributario/execucao-fiscal/feed/ 0
Advocacia Pública Tributarista: como é a carreira? https://online.idp.edu.br/blognovo/direito-tributario/advocacia-publica-tributarista/ https://online.idp.edu.br/blognovo/direito-tributario/advocacia-publica-tributarista/#respond Fri, 16 Apr 2021 02:50:59 +0000 https://online.idp.edu.br/blog/?p=522 Miquerlam Cavalcante, uma referência na advocacia pública tributarista, conversou sobre como é a carreira e as oportunidades para se destacar no Direito Tributário.  Com célebres atuações, frequentemente em causas milionárias, Doutor Miquerlam tem na jornada profissional o privilégio de inclusive perante a Suprema Corte ter representado a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além disso, […]

O post Advocacia Pública Tributarista: como é a carreira? apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
Miquerlam Cavalcante, uma referência na advocacia pública tributarista, conversou sobre como é a carreira e as oportunidades para se destacar no Direito Tributário. 

Com célebres atuações, frequentemente em causas milionárias, Doutor Miquerlam tem na jornada profissional o privilégio de inclusive perante a Suprema Corte ter representado a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Além disso, sua trajetória conta ainda com notória atuação perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), um doutorado em andamento na temática das Ciências Jurídicas e Políticas e assessoramento aos mais altos escalões dos três poderes no país.

Agora, confira tudo que rolou na entrevista com essa grande referência da Advocacia Pública Tributarista.

Como é o trabalho do Advogado Público Tributarista? 

Miquerlam Cavalcante: Primordialmente, acredito que o que muda entre ser um Advogado Público Tributarista e ser um Advogado Tributarista no mercado seja de fato o cliente: o advogado público tributarista atua para a Fazenda Nacional. 

Dessa forma, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) representa a União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa de créditos e também no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.

Acredito que tanto os Advogados Públicos Tributaristas, como também os Advogados Tributaristas no mercado, ambos, precisam estar tecnicamente muito bem preparados. 

Afinal, geralmente as causas exigem muita responsabilidade, porque envolve quantidades vultosas, em geral, milionárias. Além disso, o Advogado Público Tributarista deve agir com cautela, inclusive perante o contribuinte, para que não haja direito lesado.

Em resumo, acredito que o trabalho seja parecido e principalmente muito dinâmico. Brinco que de ócio o Advogado Tributarista não padece. Apesar de haver conceitos tributários bem consolidados, a prática exige atualizações constantes.

O que é necessário para ser referência na advocacia pública tributarista? 

Miquerlam Cavalcante: Em primeiro momento, se pudesse resumir em uma palavra seria: “atualização”. O Direito Tributário muda muito e o profissional precisa estar preparado.

Uma das formas de fazer isso é por meio da busca de conhecimento e pós-graduação.

Em segundo momento, acredito que além da atualização, é importante se especializar. Quanto antes você se especializar, encontrar um nicho, mais cedo você consegue construir uma carreira que seja de grande referência na sua área de atuação.

Quais as oportunidades no Direito Tributário para quem está começando na área? 

Miquerlam Cavalcante: Recentemente, houve um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre disputa tributária em software. Esse é um exemplo concreto de como as novas tecnologias estão despontando na área tributária.

Tais tecnologias são recentes para todo mundo, dessa maneira, acaba sendo um importante campo de atuação para quem está começando. 

Há, portanto, uma tendência pela necessidade de profissionais que se dediquem, logo, acredito que as novas tecnologias sejam oportunidades no Direito Tributário.

Advogado tributarista “ganha bem”?

Miquerlam Cavalcante: Geralmente, os profissionais que se dedicam recebem uma remuneração justa.

Tem uma história engraçada. Confesso que ainda no Ceará, quando estava na faculdade, trabalhava em um comércio da família para ganhar um extra e vi um cliente chegando em um carrão, mas assim, era “o carro”. 

Depois que o cliente saiu fiquei sabendo que era de um Advogado Tributarista. Hoje, sei quem é, mas não digo o nome aqui por questão de privacidade (risos).

Então, acredito que a Advocacia Pública Tributária oferece uma boa remuneração aos profissionais e a Advocacia Privada, bem, aí o céu é o limite.

Ser Advogado Público Tributarista vale a pena?

Miquerlam Cavalcante: Com certeza, vale sim e acredito que continuará valendo. 

Afinal, é essa atuação do Advogado Público Tributarista que permite a prática das políticas públicas – tão importantes – para o país.

Considerações finais 

Por certo uma das formas de buscar conhecimento e se atualizar no Direito Tributário, como visto na entrevista, é pela capacitação.

Conheça hoje a pós-graduação em Direito Tributário, veja agora entrevistas com grandes referências da área e se destaque no mercado.

O post Advocacia Pública Tributarista: como é a carreira? apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
https://online.idp.edu.br/blognovo/direito-tributario/advocacia-publica-tributarista/feed/ 0
Inteligência emocional na advocacia: qual o segredo? https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/inteligencia-emocional-na-advocacia/ https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/inteligencia-emocional-na-advocacia/#respond Sat, 06 Mar 2021 18:11:00 +0000 https://online.idp.edu.br/blog/?p=414 A princípio, na formação de advogados muito se fala em domínio de leis e em alcançar títulos, mas pouco se fala em inteligência emocional na advocacia para conseguir chegar onde se deseja. Acontece que quem deseja advogar tem que estar preparado para resolver problemas. E esse é, de fato, o motivo pelo qual os seus […]

O post Inteligência emocional na advocacia: qual o segredo? apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
A princípio, na formação de advogados muito se fala em domínio de leis e em alcançar títulos, mas pouco se fala em inteligência emocional na advocacia para conseguir chegar onde se deseja.

Acontece que quem deseja advogar tem que estar preparado para resolver problemas. E esse é, de fato, o motivo pelo qual os seus clientes chegarão até você.

Por outro lado, o que ninguém conta é que para resolver problemas é fundamental ter domínio sobre suas emoções e saber racionalizar questões.

Por que a inteligência emocional é importante?

Em primeiro lugar, seria leviano falar sobre o assunto e não citar Daniel Goleman, nobre doutrinador sobre a temática da inteligência emocional, inclusive, na advocacia. 

Para ele, o Quociente Emocional (Q.E) do ser humano tem 80% de contribuição na sua vida de sucesso, enquanto o Quociente de Inteligência (Q.I) tem apenas 20%. 

Dessa forma, é inegavelmente comprometedor que o advogado, durante a sua formação, não seja preparado para lidar com uma das temáticas mais relevantes do sucesso: a inteligência emocional na advocacia.

Como melhorar a sua inteligência emocional na advocacia?

Segundo Goleman, a inteligência emocional é dividida em competências que precisam ser trabalhadas uma a uma em sua rotina, vejamos:

Autoconsciência

Antes de qualquer coisa, o advogado precisa compreender o nível de emoção que ele deposita nas coisas. 

Só assim, é possível ver quais pontos devem ser mudados. É por isso que, segundo o autor, o profissional que não reconhece suas emoções não saberá quando e como controlá-las.

Auto-regulação

É nessa competência que o ilustre Goleman trabalha o gerenciamento das emoções. Na advocacia, essa competência retrata a necessidade do advogado controlar o seu ego.

É nesse momento que os impulsos podem falar mais alto, por isso, o posicionamento deve ser sempre precedido de uma avaliação cautelosa.

Motivação

Seguindo essa linha, todo advogado com inteligência emocional é motivado por valores internos, que não estão necessariamente ligados às recompensas que ele pode receber por agir de forma apropriada.

Pelo contrário, o que motiva o advogado emocionalmente inteligente é a consciência de que a entrega profissional está pautada no seu compromisso e não nas circunstâncias ou na pessoa do cliente. 

Habilidades sociais

Definitivamente, advogar e não saber se relacionar socialmente são coisas que não combinam. 

Nesse estágio, o advogado que já tem consciência emocional, controle e motivação tem que ir em busca agora de interação social. Essa interação não está necessariamente ligada à introversão ou extroversão, mas à capacidade de persuadir usando um discurso estratégico.

Logo, o advogado que interage bem não é o que fala mais ou o que se expressa de forma mais chamativa, mas sim o que sabe transmitir claramente a sua mensagem e conquistar a confiança do ouvinte.

Empatia

Por fim, nas palavras do advogado Wagner Odri:

‘A advocacia praticada com respeito e empatia é a mais nobre das profissões. Sem eles, é a mais perversa de todas’’.

Empatia é basicamente a arte de saber se colocar no lugar do outro. Cuidado, não é uma brecha para que o advogado se exceda em suas emoções. É um alerta para que o advogado enfrente a causa, consciente da relevância que aquele resultado trará para a vida do cliente.

Esse valor deve incentivar o advogado a atribuir à causa a mesma relevância que o cliente atribui. Ao contrário disso, o que muitos advogados sem empatia fazem é tratar a causa do cliente como apenas mais um número.

Considerações finais sobre a inteligência emocional na advocacia

Diante de tudo o que foi falado, é normal chegar à conclusão de que algumas dessas competências estão em falta.

Portanto, a alternativa na busca da inteligência emocional na advocacia é evidentemente trabalhar também as suas competências emocionais.

Para, assim, se tornar um profissional apto a resolver os problemas apresentados pelo cliente de forma sábia, racional e assertiva.

O post Inteligência emocional na advocacia: qual o segredo? apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/inteligencia-emocional-na-advocacia/feed/ 0
Marketing jurídico: como atrair clientes para o seu escritório https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/marketing-juridico/ https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/marketing-juridico/#comments Fri, 05 Mar 2021 14:27:40 +0000 https://online.idp.edu.br/blog/?p=399 Esse novo cenário gerado pela popularização da Internet e isolamento social por conta do COVID-19 exige que os escritórios de advocacia e advogados autônomos adotem o marketing jurídico – não como forma de diferenciação, mas como única saída para os novos tempos. Dessa maneira, o marketing jurídico executado em toda sua maestria será capaz de […]

O post Marketing jurídico: como atrair clientes para o seu escritório apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
Esse novo cenário gerado pela popularização da Internet e isolamento social por conta do COVID-19 exige que os escritórios de advocacia e advogados autônomos adotem o marketing jurídico – não como forma de diferenciação, mas como única saída para os novos tempos.

Dessa maneira, o marketing jurídico executado em toda sua maestria será capaz de gerar credibilidade, construir autoridade e influência. E, consequentemente, aproximar seus contatos do escritório até que se tornem clientes.

Afinal, entender sobre marketing jurídico é inegavelmente uma forma de colocar em prática os anseios do empreendedorismo jurídico e se desenvolver como profissional de referência na sua área de atuação.

Então, vamos começar a desvendar um pouco mais sobre marketing jurídico agora e sobre como atrair mais clientes para o seu escritório!

Marketing Jurídico e Código de Ética

Primeiramente, é bom lembrar que o Código de Ética não proíbe o profissional de recorrer ao marketing, como se pode ver:

“Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade”.

No mesmo sentido, o art. 39 do Código de Ética da OAB prevê que o advogado pode divulgar o seu trabalho e, para isso, pode utilizar meios que propaguem informação. 

“Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.

Assim, o marketing jurídico ético preza-se pelo marketing inbound, que não agride o cliente, mas se preocupa em primeiro gerar conexões com o público alvo, para depois conquistar a permissão de comunicar o seu trabalho ou serviço.

Logo, suas estratégias são mais sutis, indiretas e permitem que o cliente procure a empresa e não o contrário. 

O que é e como fazer Marketing Jurídico Inbound?

Esse tipo de marketing é o modelo ideal para advogados que querem aumentar sua rede de clientes sem violar as restrições estabelecidas pelo Código de Ética, pois o modelo inbound atrai o cliente pela informação e não pela venda direta de propostas.

Conforme ilustre doutrinadora ASSAD, o objetivo do marketing inbound é justamente conquistar o interesse das pessoas por meio de conteúdo relevante, conquistando autoridade e convertendo-as posteriormente em clientes.

“O objetivo central do Inbound Marketing é transformar usuários em leads, que são contatos qualificados, ou seja, dados de forma espontânea pelos usuários, transformando leads em clientes e clientes em fiéis divulgadores da marca”.

Na prática:

No primeiro momento, você pode começar a utilizar o marketing jurídico inbound atraindo o público por meio de divulgação relevante em blogs, artigos impressos ou redes sociais.

Em segundo momento, usando ações para converter esses contatos, como e-books e webinars, você vai criar relacionamentos para mostrar seus serviços e suas diferenças no mercado.

Por fim, de forma natural esses contatos se transformarão em clientes e divulgadores do seu nome

É um processo longo, trabalhoso, mas que representará não só uma tendência, mas uma medida imprescindível para os novos tempos na advocacia.

Considerações finais sobre marketing jurídico

A busca de informações, o mundo e os clientes mudaram muito.

Hoje, qualquer pessoa tem uma facilidade de busca de informações pelo Google em instantes. Dessa forma, o Marketing Jurídico ocorrerá de fato atraindo pessoas certas por meio de informações relevantes.

Logo, o advogado que adota estratégias de marketing jurídico inbound no seu dia a dia possui maiores oportunidades de gerar conexões e se destacar através da credibilidade criada. 

Isto é, com o avanço nas novas formas de tecnologia e com as transformações sofridas dentro da própria advocacia, o marketing jurídico não será mais só tendência, mas única saída para “o novo normal” na advocacia.

Confira também nosso artigo sobre Empreendedorismo jurídico: destaque-se no mercado!

O post Marketing jurídico: como atrair clientes para o seu escritório apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/marketing-juridico/feed/ 1
Termos jurídicos: como falar como um advogado? https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/termos-juridicos/ https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/termos-juridicos/#comments Mon, 01 Mar 2021 16:15:03 +0000 https://online.idp.edu.br/blog/?p=381 Em primeiro lugar, os termos jurídicos são expressões costumeiras daqueles que se dedicam às carreiras jurídicas. Entretanto, também são expressões que trazem uma identidade para a área do Direito.  Com efeito, é comum que esses termos não estejam ao alcance do entendimento de qualquer pessoa. No entanto, é inegável que para que o advogado acompanhe […]

O post Termos jurídicos: como falar como um advogado? apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
Em primeiro lugar, os termos jurídicos são expressões costumeiras daqueles que se dedicam às carreiras jurídicas. Entretanto, também são expressões que trazem uma identidade para a área do Direito. 

Com efeito, é comum que esses termos não estejam ao alcance do entendimento de qualquer pessoa. No entanto, é inegável que para que o advogado acompanhe a dinâmica do dia a dia jurídico, ele precise se situar entre os termos jurídicos mais utilizados.

A saber, muitos desses termos têm a sua origem no latim. Outros, apesar de sua origem brasileira, não deixam de ser incompreensíveis, pois são termos criados para identificar fases, procedimentos e ações próprias da advocacia.

Quais os termos jurídicos mais utilizados por advogados?

A seguir, confira alguns dos termos jurídicos em latim mais utilizados por advogados.

EX NUNC 

É uma expressão processual que em sua literalidade quer dizer ‘‘desde agora’’. 

Essa expressão diz respeito a atos que só produzem efeitos a partir de sua criação. Não alcançam situações anteriores e, portanto, não retroagem.

EX TUNC

De outro lado, tal expressão significa exatamente o oposto de ex nunc e quer dizer ‘‘desde então’’. 

Refere-se a atos que possuem efeitos retroativos, capazes de alcançar situações passadas para modificá-las.

BIS IN IDEM

Na literalidade esse termo jurídico, presente preponderantemente na esfera criminal, significa ‘‘duas vezes o mesmo’’. 

Esse termo indica a repetição de uma atribuição mais de uma vez pelo mesmo fato/motivo a uma pessoa, o que é vedado pelo Direito.

DATA VENIA 

Em sua literalidade, data venia significa ‘‘dada permissão’’ ou ‘‘com o devido respeito’’.

É um termo jurídico usado para expressar com cortesia um posicionamento contrário proferido por outra parte.

A QUO/AD QUEM

Termos jurídicos muito usados para identificar os juízos em graus recursais, pois fazem alusão respectivamente ao Juízo do qual provém o processo e ao juízo para o qual o processo é encaminhado para revisão.

Agora, veremos alguns termos jurídicos brasileiros mais utilizados na rotina de um advogado.

COISA JULGADA

Coisa julgada no direito significa todo resultado que torna imutável e indiscutível uma sentença. Isto é, depois de julgada a pretensão, não cabe mais recurso que possa modificá-la.

SUCUMBÊNCIA

Termo jurídico utilizado para se referir à perda de uma pretensão por decisão judicial, que foi desfavorável a uma das partes.

JURISPRUDÊNCIA

São decisões proferidas várias vezes, no mesmo sentido, pelos tribunais.

Confira também o artigo sobre O que é jurisprudência: desvenda tudo sobre ela.

LIMINAR

É uma forma de antecipação de uma decisão judicial em caráter provisório.

A concessão de uma liminar no processo é provocada pelo perigo da demora de uma decisão terminativa e pela probabilidade do direito.

ACÓRDÃO

É um termo jurídico usado para se referir a decisões proferidas por um grupo de juízes, por isso, chama-se decisão colegiada.

Considerações finais sobre termos jurídicos

Diante do exposto, ressalta-se que foram desvendados alguns dos principais termos jurídicos utilizados por advogados, é nítido que esses termos impõem uma identidade para a área do Direito por meio de um vocabulário singular. 

Logo, por mais que seja imprescindível para o advogado estar por dentro do significado dos termos jurídicos mais recorrentes no seu dia a dia, é necessário saber pesar o uso de termos jurídicos no relacionamento com o cliente, a fim de que a comunicação não fique prejudicada. 

O post Termos jurídicos: como falar como um advogado? apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/termos-juridicos/feed/ 2
Peça processual: Como elaborar uma com excelência? https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/peca-processual/ https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/peca-processual/#comments Fri, 26 Feb 2021 19:59:31 +0000 https://online.idp.edu.br/blog/?p=350 Antes de mais nada, uma peça processual simboliza a ferramenta mais importante que o advogado pode usar para manifestar interesses em juízo. Com efeito, ao elaborar uma peça processual o advogado deve reunir elementos como uma escrita apurada, objetividade, persuasão e o mais importante: observar a forma prevista em lei. Portanto, o desvio ou inobservância […]

O post Peça processual: Como elaborar uma com excelência? apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
Antes de mais nada, uma peça processual simboliza a ferramenta mais importante que o advogado pode usar para manifestar interesses em juízo.

Com efeito, ao elaborar uma peça processual o advogado deve reunir elementos como uma escrita apurada, objetividade, persuasão e o mais importante: observar a forma prevista em lei.

Portanto, o desvio ou inobservância de requisitos formais pode ensejar a nulidade da peça processual.

O que é uma peça processual?

Em síntese, a peça processual é um instrumento que provoca a tutela jurisdicional e serve para que o advogado exponha interesses em juízo e se manifeste no decorrer de um processo.

Apesar de existirem várias denominações para as peças processuais, cada uma possui uma finalidade diferente no processo. Ou seja, o advogado sempre deve observar a fase processual e as hipóteses de cabimento, para saber qual peça processual deverá elaborar.

Quando e como elaborar uma petição inicial?

Em síntese, o CPC/2015 em seu artigo 319 elenca os requisitos para elaborar uma Petição Inicial, peça que dá início a todo processo, quais sejam:

“I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação”

Sobre isso, é oportuno destacar o entendimento do doutrinador Alexandre Freitas Câmara:

a petição inicial é documento que precisa preencher uma série de requisitos formais, sem os quais não se pode ter o válido e regular desenvolvimento do processo”.

Vejamos, portanto, agora o que cada um desses requisitos representa em uma petição inicial, uma das mais importantes peças processuais em juízo.

ENDEREÇAMENTO

Primeiramente, em uma peça processual esse requisito está ligado à competência de um órgão jurisdicional para julgar a ação que está sendo proposta, isto é, juízo a que é dirigida.

Ainda vale a pena destacar que diferente do CPC/1973, o CPC/2015 agora prevê que a petição inicial será dirigida ao JUÍZO e não mais à pessoa do JUIZ.

Segundo a obra Comentários ao código de processo civil, os ilustres doutrinadores Angélica Arruda Alvim, Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim e George Salomão Leite compartilham que:

“A petição inicial deverá indicar o juízo a que é dirigida. Em vez de valer-se da expressão ‘juiz ou tribunal’, contida no CPC/73 (…)

Ainda que se saiba, numa distribuição por dependência ou em comarca de vara ou juízo único, quem seja o juiz, este não deve ser nominado, sendo suficiente a indicação do juízo a que é dirigida a petição inicial”.

QUALIFICAÇÃO

Em resumo, esse é o momento da petição inicial em que as partes serão identificadas.

Dessa maneira, deverão constar na peça processual: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.

Em síntese, a qualificação tem a finalidade de individualizar ao máximo a identificação das partes, para evitar confusões com pessoas que eventualmente tenham dados homônimos.

FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Como toda peça processual, a petição inicial deverá apresentar a narração dos fatos que levaram aquele processo a existir.

Do mesmo modo, não basta a existência da situação concreta, pois é necessário que o direito pleiteado também tenha fundamentos na lei, na jurisprudência ou em doutrinas.

Essa demonstração poderá ser feita através da transcrição de artigos, jurisprudências e doutrinas que compactuam com o que o autor está alegando em seu interesse. Com efeito, esses amparos poderão ajudar o autor a ter os seus pedidos de fato deferidos pelo Juiz.

PEDIDO

Quando a parte, por meio de uma petição inicial, invoca o Poder Judiciário, existe uma pretensão que não pôde ser alcançada por forças próprias. Essa pretensão é o pedido da peça processual.

Sob essa perspectiva, a petição poderá ter inúmeros pedidos, desde que todos eles sejam especificados/determinados. Exceto nas situações trazidas pelo art. 324 do CPC/2015, em que o pedido poderá ser genérico:

“I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu”.

No mais, fora dessas situações, os pedidos devem ser sempre certos e determinados, de modo a expressar com precisão o seu conteúdo, bem como especificar a quantidade e a qualidade.

VALOR DA CAUSA

Em síntese, o valor da causa é um benefício de potencial econômico que a parte deseja receber com a demanda.

A saber, o valor da causa é um requisito obrigatório da petição inicial já que também funciona como um critério de determinação da competência (por exemplo, os Juizados Especiais Estaduais que apenas julgam causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos). 

PROVAS

As provas são os meios que o autor possui para testificar os fatos alegados na petição inicial. Podem ser documentais, periciais e testemunhais – o importante é que o autor especifique na peça por quais meios pretende provar os fatos.

A saber, é muito comum o uso da expressão: “protesta por todos os meios de provas admitidos em direito”. 

OPÇÃO POR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

Por fim, na petição inicial o autor deverá manifestar a sua vontade ou não para realização da audiência de conciliação e mediação, oportunidade em que as partes podem chegar a um acordo e não levar o processo adiante.

Considerações finais

Finalmente expostos todos os requisitos para elaborar uma petição inicial com excelência, perceba quão importante é a observação do que a lei dispõe sobre a forma.

Desse modo, o advogado precisa sempre alinhar técnicas de escrita, persuasão e requisitos previstos em lei.

No mais, conte sempre com o IDP Online e confira também o artigo sobre argumentação jurídica

O post Peça processual: Como elaborar uma com excelência? apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/peca-processual/feed/ 1
Argumentação jurídica: 5 pontos que você precisa saber https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/argumentacao-juridica/ https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/argumentacao-juridica/#comments Fri, 26 Feb 2021 01:32:31 +0000 https://online.idp.edu.br/blog/?p=342 A argumentação jurídica é uma das ferramentas mais importantes no trabalho de um advogado. Por meio de argumentos convincentes, ele defende sua posição ao longo de todo o processo judicial e presta o melhor serviço para o cliente. “Argumentar significa tecer argumentos, aduzir os raciocínios que constituem uma argumentação.  No sentido jurídico, a palavra é […]

O post Argumentação jurídica: 5 pontos que você precisa saber apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
A argumentação jurídica é uma das ferramentas mais importantes no trabalho de um advogado. Por meio de argumentos convincentes, ele defende sua posição ao longo de todo o processo judicial e presta o melhor serviço para o cliente.

“Argumentar significa tecer argumentos, aduzir os raciocínios que constituem uma argumentação. 

No sentido jurídico, a palavra é usada sobretudo transitivamente, em termos de alegar, trazer como argumento, e é um modo específico de raciocinar que procede por questionamentos sucessivos”, conforme ilustre doutrina de Sampaio.

Analogamente ao que o doutrinador abrilhanta, os advogados de hoje não precisam apenas conhecer a lei, eles precisam de mais: ter boa capacidade argumentativa – para alcançar a eficácia na prestação dos seus serviços. 

Dessa maneira, desvendaremos 5 pontos para ajudar a melhorar a sua argumentação jurídica e, consequentemente, o resultado jurídico do seu trabalho. 

Quais os tipos de argumentos jurídicos?

Em síntese, os argumentos são recursos linguísticos concebidos para persuadir. Tais argumentos jurídicos podem se qualificar como: pró-tese, autoridade, oposição, analogia e causa e efeito. 

Vejamos cada um deles.

PRÓ-TESE

Uma das ferramentas da argumentação jurídica é o argumento pró-tese, do qual suas características são extraídas dos fatos reais averiguados. 

Uma estrutura sugerida para desenvolvê-lo é: Tese + porque + e também + além disso. 

Por exemplo: Fernando gerou dano moral em Amélia, porque a conduta de Fernando causou prejuízo psicológico gravíssimo que ocasionou depressão aguda, e também porque agiu covardemente contra uma pessoa que durante anos foi sua companheira. Além disso, já possui um histórico longo de condutas cíveis tóxicas. 

AUTORIDADE 

Tal argumentação jurídica traveste de prestígio dos atos ou dos juízos de uma pessoa ou grupo de pessoas. Constituindo-se em alguns casos, inclusive, como fontes legais.

Ressalta-se como exemplo a Legislação, Doutrina, Princípios, Súmulas e Jurisprudências dos Tribunais que podem figurar neste papel, isto é, de influência jurídica e – inclusive – fonte de aplicação do Direito.

ARGUMENTO DE OPOSIÇÃO 

Já essa terceira ferramenta de argumentação jurídica apresenta argumentos em primeiro momento que sejam contrários aos pontos de vista defendidos por ele. 

Depois trata-os como possibilidade de conclusões e, em seguida, apresenta os pontos de vista de fato contrários à respectiva proposição.

O impacto disso é que tal estratégia pode prever possíveis exercícios de discurso, enfraquecendo dessa maneira a outra parte.

ANALOGIA

Essa terceira ferramenta de argumentação jurídica dispõe que a justiça deve tratar as mesmas situações de forma isonômica, isto é, prevendo a segurança jurídica

Por exemplo, as citações de jurisprudência são as espécies mais costumeiras da utilização da analogia. 

A consequência disso é maior eficácia, já que o juiz geralmente se sente afetado de alguma forma a decidir com base na decisão já tomada em situações anteriores.

CAUSA E EFEITO

Por último, tal argumentação jurídica tem o objetivo de evidenciar as consequências diretas da realização de ações específicas praticadas pelas partes

Quando se trata de responsabilidade civil e direito penal, é uma excelente escolha de argumento para estabelecer uma relação causal entre ação e resultado.

Como melhorar a argumentação jurídica?

Aqui, veremos detalhadamente algumas técnicas.

1. Participe de discussões informais

Em primeiro momento, participe de discussões informais com amigos e familiares. Debates informais entre amigos e familiares são a melhor maneira de treinar suas habilidades de debate. 

Afinal, você precisa pensar rápido, conectar ideias e técnicas com fatos diversos, saber como defender corretamente essa posição e ter motivos para convencer a outra parte e negociar.

2. Liste as possibilidades de defesa da parte contrária

Previna os argumentos de defesa da outra parte, estude-os cuidadosamente e saiba para onde conduzi-los. 

Depois de saber aonde quer chegar, o advogado pode portanto ordenar suas idéias. Em conclusão, desenhe claramente o trajeto que permita ao juiz chegar a uma decisão favorável. 

Se possível, escreva suas ideias e pensamentos e reflita sobre como pode ainda melhora-los.

Conforme o ilustríssimo advogado Marcelo Ferro, reconhecido como Lawyer of the year 2020, em entrevista

“A advocacia contenciosa é a arte da persuasão. Persuadir alguém exige técnica, habilidade e, antes de tudo, muita observação para entender qual dentre os vários argumentos poderá convencer aquele julgador, seja ele mais conservador, ou mais liberal.” 

3. Faça um mapa mental

Para quem tem dificuldade na argumentação jurídica, uma boa sugestão é usar um mapa mental. Essa técnica de trabalhar a partir de gráficos ajuda a conectar ideias e conceitos a problemas ou questões centrais.

Portanto, a principal função do mapa mental é a geração, visualização e classificação de ideias. É especialmente útil para organizar informações e ponderar as decisões para uma argumentação jurídica eficaz.

4. Linguagem clara

Já se foi o tempo em que a linguagem requintada, os brocardos latinos e a inversão de elementos nas frases formavam advogados. Uma linguagem clara, específica e concisa tende a ganhar mais atenção no congestionado sistema judiciário.

Portanto, não importa quem você seja, tente manter sua comunicação clara. Esse é um dos elementos centrais do bom raciocínio, que pode trazer os melhores resultados para a argumentação jurídica

5. Evite agressão

Bons argumentos quase sempre evitam a agressão, além disso a nova versão do CPC dá mais atenção ao papel de mediação e arbitragem.

Portanto, os advogados que encontram dificuldades em comunicar e desenvolver bons argumentos jurídicos devem comprometer-se a melhorar por meio do uso frequente dessas habilidades.

Diante do exposto, é imprescindível notar que a argumentação jurídica interfere diretamente no serviço que o operador de Direito presta.

Por isso, conte sempre com o IDP Online e leia também nosso artigo agora sobre Novas tecnologias na advocacia: como se preparar?

O post Argumentação jurídica: 5 pontos que você precisa saber apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/argumentacao-juridica/feed/ 1
O que é jurisprudência: desvenda tudo sobre ela https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/jurisprudencia/ https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/jurisprudencia/#comments Sat, 20 Feb 2021 01:17:27 +0000 https://online.idp.edu.br/blog/?p=333 Em síntese, a jurisprudência é o resultado de uma série de decisões judiciais de mesma matéria em um específico sentido.  Dessa maneira, este artigo tem como objetivo esclarecer o que é jurisprudência, como o advogado a pesquisa e outras dúvidas que podem surgir entre estudantes e profissionais do Direito. Jurisprudência: o que é? O termo […]

O post O que é jurisprudência: desvenda tudo sobre ela apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
Em síntese, a jurisprudência é o resultado de uma série de decisões judiciais de mesma matéria em um específico sentido. 

Dessa maneira, este artigo tem como objetivo esclarecer o que é jurisprudência, como o advogado a pesquisa e outras dúvidas que podem surgir entre estudantes e profissionais do Direito.

Jurisprudência: o que é?

O termo “jurisprudência” pode ser entendido em primeiro momento como a aplicação da lei pelo tribunal, sendo o conjunto de decisões judiciais de mesma matéria em um específico sentido. 

Em segundo momento, o resultado dessa aplicação a um caso particular se torna também fonte de Direito, isto é, modo de interpretação da norma jurídica. 

Conforme a ilustre doutrina de Didier:

O dever de observância de precedentes judiciais e da jurisprudência dos tribunais, previsto em diversos dispositivos do CPC (art. 926, p. ex.), corrobora a necessidade de ressignificação do princípio da legalidade”.

Qual a diferença entre precedente, jurisprudência e súmula?

Primeiramente, o precedente pode ser entendido como uma decisão judicial tomada em uma situação específica, que serve de referência a outros casos. Ou seja, pode ser usada como base para outros julgamentos no futuro.

Já a jurisprudência pode ser entendida como uma série de precedentes. E pode, inclusive, ser de dois tipos, as determinadas pelo tribunal superior ou ainda pelo tribunal de segundo grau. 

Ademais, sobre essa última temática, certamente quanto maior for a força hierárquica do julgador, maior será a capacidade de gerar impactos com suas decisões.

Diante disso, jurisprudência de tribunal superior tende a ter carga valorativa ainda maior.

Em conclusão, a consolidação de jurisprudência se transforma, portanto, na súmula

Assim, após um determinado tribunal ter formado um entendimento majoritário sobre um assunto, ele consolidá-o na súmula com o objetivo de disseminar e unificar a conduta processual de todos os juízes, garantindo segurança jurídica.

Elas, as súmulas, podem ainda ser vinculantes, exercendo força normativa sobre os órgãos judiciais e a administração pública. 

Precipuamente, podemos esquematizar o conjunto de:

precedentes → jurisprudências → súmulas

Qual a importância da jurisprudência? 

Em síntese, o Brasil tem uma escala continental enorme e 91 tribunais. Devido à tal diversidade, o papel da jurisprudência é padronizar o entendimento de todos os tribunais, criar segurança jurídica para a aplicação da lei em casos específicos e auxiliar advogados e advogadas em suas demandas.

Aqui, uma dica para os profissionais de Direito é buscar a jurisprudência no juízo em que suas ações serão na prática julgadas com o fim de mostrar ao juiz as instruções do tribunal correspondente para que as chances de eficiência da decisão sejam majoradas.

Dessa maneira, os precedentes de outros tribunais só devem ser usados ​​no último caso, quando não houver situação semelhante no tribunal local.

Como pesquisar jurisprudências?

Precipuamente, eleja expressões claras e precisas, isto é, palavras-chaves sobre a jurisprudência que precisa para o caso específico. 

Depois, muitos tribunais já fornecem ferramentas que podem auxiliar na pesquisa jurídica com base em banco de dados.

Então, vejamos alguns deles!

STF 

O Supremo Tribunal Federal (STF) possui o próprio Informativos de Jurisprudência que reúne os entendimentos pertinentes, os sistematiza e divulga. 

STJ

Além de um informativo similar, outro mecanismo disponibilizado pelo STJ para auxiliar na busca judicial é a Pesquisa Pronta, que é a ferramenta de pesquisa elaborada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Tribunais Regionais Federais

A Justiça Federal possui um mecanismo unificado, que permite buscas nos cinco tribunais federais e tribunais superiores. 

Este formato facilita o trabalho de advogados e advogadas.

Ademais, é possível pesquisar jurisprudência também de forma online em sites oficiais de alguns tribunais ou em buscadores como o Google.

Em conclusão, existem também aplicativos e sites que podem auxiliar na pesquisa de jurisprudências.

  • No site Jusbrasil, há um link específico para a pesquisa jurisprudencial;
  • A plataforma Digesto também auxilia nessa busca;
  • E a Legjur possibilita a pesquisa de jurisprudências conforme as diferentes searas do Direito.

Disposições finais sobre jurisprudência

Como fonte de direito, a jurisprudência tem a importância de preencher as lacunas que possam existir na aplicação da lei e na busca pela segurança jurídica

Na advocacia, esta é uma fonte importante de apoio à petição e comprovação de que os direitos solicitados pelo cliente seguem um histórico de decisão.

Dessa maneira, é fundamental o acompanhamento de jurisprudências e também a modernização constante dos conhecimentos do profissional de Direito.

O post O que é jurisprudência: desvenda tudo sobre ela apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/jurisprudencia/feed/ 2
Novas tecnologias na advocacia: como se preparar? https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/novas-tecnologias-na-advocacia/ https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/novas-tecnologias-na-advocacia/#respond Sat, 13 Feb 2021 18:29:30 +0000 https://online.idp.edu.br/blog/?p=328 Nos últimos meses, assistimos à proliferação do Coronavírus e a avanços tecnológicos que inegavelmente aceleraram as novas tecnologias na advocacia. Petições automatizadas, intimações enviadas pelo Whatsapp e o surgimento de diversos softwares e aplicativos foram alguns dos exemplos de eventos recentes que certamente interferiram em todo o setor e apontaram o caminho para o futuro. […]

O post Novas tecnologias na advocacia: como se preparar? apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
Nos últimos meses, assistimos à proliferação do Coronavírus e a avanços tecnológicos que inegavelmente aceleraram as novas tecnologias na advocacia.

Petições automatizadas, intimações enviadas pelo Whatsapp e o surgimento de diversos softwares e aplicativos foram alguns dos exemplos de eventos recentes que certamente interferiram em todo o setor e apontaram o caminho para o futuro.

Afinal, as novas tecnologias na advocacia não são apenas uma evolução do mundo jurídico moderno, elas são também a única saída. E certamente aqui ainda falaremos de muito conteúdo envolvendo novas tecnologias.

Como as novas tecnologias na advocacia estão afetando o trabalho e a carreira dos advogados?

Em primeiro momento, os softwares jurídicos são os meios que oferecem para os advogados mais produtividade, facilitação na realização de demandas e economia de tempo.

Geralmente, os advogados autônomos têm proximidade com plataformas como o JUSBRASIL, ASTREA e SAJ ADV, que são algumas ferramentas com custo-benefício mais acessível.

O primeiro, JUSBRASIL, conta com mais de 900 mil advogados utilizando seus produtos e conforme a startup a plataforma une Direito e Tecnologia para empoderar cidadãos por meio da informação nessa área jurídica. 

Já o ASTREA e o SAJ ADV são concorrentes diretos no mercado de softwares jurídicos e conforme fabricantes são responsáveis por ferramentas como:

  • Gestão jurídica;
  • Atualização processual;
  • Acompanhamento de publicações;
  • Controle de prazos processuais;
  • Inteligência Artificial;
  • Preenchimento automático de documentos e;
  • Área do Cliente.

Entretanto, existe um mundo incipiente nesse setor. Os processos automatizados, como redação de contratos e petições, têm também atraído a atenção de vários escritórios de advocacia e grandes empresas de diversos portes

Por isso, algumas startups se destacam por criar sistemas inteligentes baseados em algoritmos de aprendizagem que podem extrair informações de documentos, mesclar dados de litígios e criar arquivos de decisões judiciais.

Dessa maneira, tarefas baseadas na experiência de advogado (como apreciação de risco em litígios) encontrarão ferramentas eletrônicas para oferecer essa avaliação. Inclusive em percentuais estatísticos, como “83% de chance de êxito em determinada causa”. 

Além das óbvias vantagens estratégicas trazidas pelas novas tecnologias na advocacia, afinal, uma única ferramenta pode promover a gestão de todo um escritório na palma da mão em apenas segundos.

As novas tecnologias na advocacia pública

Ademais, há também o uso das novas tecnologias na advocacia pública como o sistema Sapiens, criado por advogados da Procuradoria Geral da República que atua como um assistente virtual para redigir petições em caso de solicitações repetidas.

Precipuamente, o sistema é baseado em algoritmos que podem aprender com uma grande quantidade de dados, considerando as petições apresentadas por procuradores da Advocacia Geral da União nos últimos anos. 

O programa de edição de textos é capaz de determinar se há ensaio jurídico parecido na AGU com base em palavras digitadas e o sistema recomenda, portanto, a inserção de argumentos jurídicos, referências doutrinárias e jurisprudências relacionadas.

A consequência disso? Aumentar as chances de êxito na causa específica e reduzir erros, isto é, eficiência na advocacia pública com o uso das novas tecnologias jurídicas.

O que os advogados devem fazer para se adaptar às novas tecnologias na advocacia?

Em síntese, percebe-se que a adaptação dos profissionais do Direito ao novo ambiente é fundamental para o desenvolvimento de novas práticas relacionadas a aumentar a produtividade, eficiência e entrega de serviços para os seus clientes.

Certamente os advogados que se destacarão no futuro serão os com a maior visão de mercado, adaptabilidade, sabedoria estratégica, curiosidade e coragem para aprender.

O advogado Luiz Henrique Amaral, a saber Lawyer of the year 2020, em entrevista sobre a temática nos contou sobre a sua opinião sobre as novas tecnologias na advocacia:

As plataformas jurídicas de automação e inteligência artificial são úteis e promissoras para os serviços rotineiros e de certa repetição. Esses sistemas são ferramentas fundamentais no mundo atual e ajudam muito o trabalho profissional.

Mas acredito que a estratégia jurídica e dedicação especial do advogado continuarão a ser determinantes para o seu sucesso.

Analogamente, apesar do incremento das novas tecnologias na advocacia, o essencial na carreira do advogado continuará sempre sendo dedicação, atualização constante e conhecimento.

Ainda na entrevista o congratulado advogado do ano apontou três premissas para o reconhecimento na advocacia:

“Primeiro, muita curiosidade profissional. Isso me levou a estudar muito e a buscar o conhecimento continuamente. O aprimoramento do conhecimento é fundamental no crescimento profissional. 

Segundo, muita persistência. Defina suas metas e siga seu caminho. Não se deixe abater por contratempos e não deixe ninguém te desviar do caminho que você acredita. 

Terceiro, dedicação ao atingimento dos objetivos de seus clientes. O cliente que percebe o seu envolvimento e dedicação aos problemas dele passa a ser mais que fiel. Ele passa a ser o promotor do seu nome no mercado”.

Em conclusão, a evolução das novas tecnologias na advocacia não vai parar por aí (nem vai parar). E a sua carreira também não pode. 

Portanto, conte sempre com o IDP Online, traremos todas as novidades das novas tecnologias na advocacia e das atualizações do Direito. E para já começar: conheça os minicursos gratuitos aqui no nosso site!

O post Novas tecnologias na advocacia: como se preparar? apareceu primeiro em Blog do IDP.

]]>
https://online.idp.edu.br/blognovo/pratica-juridica/novas-tecnologias-na-advocacia/feed/ 0